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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REDUZIR O TEOR DE ENXOFRE DE NAFTA NO EFLUENTE DE UM REATOR DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE FLUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004022455

Dados do pedido

Número

PI0412067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2004

Publicação

05/09/2006

PCT

US2004022455

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/04
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/14
  5. Concessão15/04/14
  6. Extinto27/08/19

Patente concedida em 15/04/2014 e depois extinta em 27/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAUDI ARABIAN OIL COMPANY

SA

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Inventores

C. D. (pessoa física)

SA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/619,399 · 14/07/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA REDUZIR O TEOR DE ENXOFRE DE NAFTA NO EFLUENTE DE UM REATOR DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE FLUIDO". Um processo para reduzir compostos de enxofre em nafta para produzir gasolina de teor de enxofre ultrabaixo, isto é, contendo de 10-30 ppm de enxofre, a partir de uma corrente de efluente de reator de craqueamento catalítico fluidizado (10), extrai uma corrente lateral de alto teor de enxofre (20) de nafta catalítica média e pesada produzida cataliticamente com um ponto final de +430 F que é alimentada a uma coluna lateral (30) onde quaisquer compostos tiofênicos e benzotiofênicos são reagidos cataliticamente com hidrogênio (32) para convertê-los a sulfeto de hidrogênio. A nafta leve e de corte médio dessulfurada (44) é retornada à unidade de fracionamento principal e a nafta catalítica pesada é extraída como uma corrente de produto a partir do fundo da coluna lateral (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

15/04/2014

RPI 2258

Deferimento

#9.1

04/02/2014

RPI 2248

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2013

RPI 2224

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2006

RPI 1861

Monitoramento de patentes

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