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Dado oficial do INPI

Vidraça, aplicação de vidraças e conjunto vitrificado

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004001622

Dados do pedido

Número

PI0411964

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2004

Publicação

29/08/2006

PCT

FR2004001622

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/04
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/14
  5. Concessão19/08/14
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 19/08/2014 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03/07749 · 26/06/2003

Resumo técnico

"VIDRAÇA, APLICAÇÃO DE VIDRAÇAS E CONJUNTO VITRIFICADO". A invenção se refere a uma vidraça que compreende pelo menos um substrato transparente, notadamente de vidro, munido de um empilhamento de camadas finas comportando, nesta ordem a partir do substrato, pelo menos (a) uma primeira camada dielétrica que comporta uma camada barreira à difusão do oxigênio escolhida dentre os nitretos de silício, (b) uma camada metálica inferior estabilizadora, feita de um metal ou liga X,(c) uma camada funcional com propriedades de reflexão no infravermelho e/ou na radiação solar, notadamente metálica, (d) uma camada metálica superior de bloqueio, feita de um metal ou liga Y, (e) uma segunda camada dielétrica que comporta uma camada barreira à difusão do oxigênio escolhida dentre os nitretos de silício, e (f) eventualmente uma camada protetora de óxido, empilhamento no qual o metal ou liga X da camada inferior estabilizadora é diferente do metal ou liga Y da camada superior de bloqueio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2625 de 27-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/04/2021

RPI 2625

Concessão da patente

#16.1

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento

#9.1

13/05/2014

RPI 2262

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/07/2013

RPI 2220

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2006

RPI 1860

Monitoramento de patentes

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