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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004007061

Dados do pedido

Número

PI0411942

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2004

Publicação

15/08/2006

PCT

EP2004007061

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/04
  2. Publicação15/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Extinto16/09/25

Patente concedida em 03/12/2019 e depois extinta em 16/09/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Basell Polyolefine GMBH

DE

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Inventores

B. B. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

IT

M. O. (pessoa física)

DE

V. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03102001.9 · 04/07/2003

US

60/486,936 · 14/07/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS". O presente invento descreve um processo para polimerizar uma ou mais olefinas de fórmula CH~ 2~=CHT, em que T é um átomo de hidrogênio ou um radical alquila C~ 1~-C~ 20~, compreendendo as seguintes etapas: a) contatar, de forma continua, uma ou mais ( -olefinas com um sistema catalítico baseado em metaloceno em um reator cíclico, em que: (i) a reação é executada em um meio líquido; (ii) o tempo médio de residência do sistema catalítico baseado em metaloceno é menor que 30 minutos; (iii) a temperatura varia de 25 a 70 C; a fim de obter um grau de polimerização variando de 60 a 500 gramas por grama, de sistema catalítico; b) alimentar continuamente o sistema catalítico prepolimerizado assim obtido em um reator de polimerização; c) polimerizar uma ou mais -olefinas, iguais ou diferentes das -olefinas usadas na etapa (a), na presença de dito sistema catalítico baseado em metaloceno prepolimerizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2833 de 24-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/09/2025

RPI 2854

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/04/2025

RPI 2833

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

29/10/2019

RPI 2547

Petição de recurso

#12.2

15/07/2014

RPI 2271

Indeferimento

#9.2

15/04/2014

RPI 2258

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/07/2013

RPI 2220

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2006

RPI 1858

Monitoramento de patentes

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