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Dado oficial do INPI

TIRA PARA PROTEÇÃO DE UM DOCUMENTO E UM DOCUMENTO PROTEGIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004001564

Dados do pedido

Número

PI0411821

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2004

Publicação

08/08/2006

PCT

FR2004001564

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/04
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/15
  5. Concessão14/07/15
  6. Extinto01/08/23

Patente concedida em 14/07/2015 e depois extinta em 01/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. F. (pessoa física)

FR

Leonhard Kurz GMBH & CO. KG

DE

Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

W. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03 07568 · 23/06/2003

Resumo técnico

"TIRA PARA PROTEÇÃO DE UM DOCUMENTO E UM DOCUMENTO PROTEGIDO". A presente invenção refere-se a uma tira para proteção de um documento, compreendendo um suporte no qual é formada, na direção longitudinal da tira, uma alternação de regiões geralmente metalizadas e regiões geralmente transparentes, a dita alternação sendo capaz de estabelecer um contraste, em uma escala identificada como global no nível do documento a ser protegido, de tal forma como para constituir proteção contra a reprodução dos documentos com o que a tira será associada, caracterizada em que a tira também compreende elementos oticamente ativos em associação com as regiões geralmente metalizadas e/ou as regiões geralmente metalizadas da tira para produzir um efeito ótico em uma escala identificada como detalhe no nível do documento a ser protegido, o dito efeito ótico tornando possível constituir um sinal reconhecível para identificar o dito documento. A presente invenção refere-se finalmente documento de segurança incorporando uma tira como estabelecido antes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2023

RPI 2743

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento

#9.1

07/04/2015

RPI 2309

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/09/2014

RPI 2282

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2006

RPI 1857

Monitoramento de patentes

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