Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/24.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0411492Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004019507 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IPR Licensing, Inc.
US
Inventores
G. J. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/870,718 · 17/06/2004
US
60/479,701 · 19/06/2003
Resumo técnico
"DIRECIONAMENTO DE ANTENA PARA PONTO DE ACESSO COM BASE EM QUADROS DE CONTROLE". É fornecido um método de operação de ponto de acesso em uma rede de área local sem fio (wlan). O ponto de acesso inclui uma antena direcional para comunicação com pelo menos uma estação remota em link frontal com base em troca de dados de pacotes que compreende uma série de quadros de controle e um quadro de dados. A antena direcional inclui uma série de padrões de antenas. O método inclui o recebimento de primeiro quadro de controle através de primeiro padrão de antena da antena direcional da estação remota, transmissão de primeiro quadro de dados para a pelo menos uma estação remota e recebimento de segundo quadro de controle através de segundo padrão de antena da antena direcional da estação remota. São medidas a qualidade de sinal do primeiro quadro de controle recebido através do primeiro padrão de antena e a qualidade de sinal do segundo quadro de controle recebido através do segundo padrão de antena. As qualidades de sinal medidas correspondentes associadas aos primeiro e segundo padrões de antena são comparadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/24.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2311 de 22-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
22/04/2015
RPI 2311
#1.3
18/07/2006
RPI 1854
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