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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE INTERPOLÍMERO DE LÁTEX (META)ACRÍLICO MODIFICADO DE SILANO E COMPOSIÇÃO DE INTERPOLÍMERO DE LÁTEX (META)ACRÍLICO MODIFICADO DE SILANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004019278

Dados do pedido

Número

PI0411491

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2004

Publicação

18/07/2006

PCT

US2004019278

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/04
  2. Publicação18/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/15
  5. Concessão01/03/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 01/03/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

General Electric Company

US

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Inventores

B. W. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/463,897 · 17/06/2003

Resumo técnico

"POLÍMEROS DE DISPERSÃO AQUOSA DE SILANO MODIFICADO ESTÁVEIS EM PRATELEIRA". É aqui descrito um processo para a preparação de uma composição de interpolímero de látex (meta)acrílico modificado de silano, em pacote único e estável em prateleira, compreendendo adicionar continuamente ao menos uma parte de uma mistura compreendendo ao menos 0,5 por cento em moles de um silano de vinila compreendendo grupos hidrolisáveis, e até 99,5 por cento em moles de um monômero (meta)acrílico em água e um surfactante, em um frasco de reação, sendo que a dita adição é conduzida na presença de um iniciador de polimerização e de um compensador suficiente para manter o pH da reação dentro de um nível de ao menos 6 durante a reação, enquanto que simultaneamente hidrolisando cerca de 10 a cerca de 60% dos grupos hidrolisáveis do silano de vinila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento

#9.1

29/12/2015

RPI 2347

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2015

RPI 2324

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2015

RPI 2305

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2013

RPI 2228

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2006

RPI 1854

Monitoramento de patentes

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