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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA DETECTAR AS REVOLUÇÕES DE UM CONJUNTO PNEUMÁTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004006332

Dados do pedido

Número

PI0411454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2004

Publicação

18/07/2006

PCT

EP2004006332

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/04
  2. Publicação18/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/18
  5. Concessão24/07/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 24/07/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

FR

MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.

CH

S. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. J. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

03/07234 · 16/06/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO AUTÔNOMO DESTINADO A SER CONDUZIDO POR UM CONJUNTO PNEUMÁTICO E RODA PARA DETECTAR REVOLUÇÕES DO DITO CONJUNTO, RODA, PNEUMÁTICO E PROCESSO PARA DETECTAR AS REVOLUÇÕES DE UM CONJUNTO PNEUMÁTICO E RODA". A presente invenção se refere a um dispositivo destinado a ser conduzido por um conjunto pneumático (14) e roda para detectar revoluções do dito conjunto, comportando pelo menos um sensor (10) que produz sinais e um dispositivo interpretador ligado ao sensor para interpretar os sinais produzidos pelo sensor. O sensor é um sensor passivo (10) cujos sinais produzidos são proporcionais às variações temporais de um fluxo magnético através deste sensor e é destinado a ser solidarizado em rotação ao pneumático (14) de modo a que as revoluções do dito conjunto correspondem revoluções do dito sensor. A invenção se refere igualmente a um conjunto (14) munido de um dispositivo autônomo que permite detectar revoluções do conjunto e um processo de detecção das revoluções do conjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

24/07/2018

RPI 2481

Deferimento

#9.1

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/01/2018

RPI 2456

Transferência deferida

#25.1

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/11/2016

RPI 2394

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B60C 23/00

18/10/2016

RPI 2389

Transferência deferida

#25.1

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2006

RPI 1854

Monitoramento de patentes

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