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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO CONTÍNUA DE UM INVÓLUCRO DE TECIDO REVESTIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004001409

Dados do pedido

Número

PI0411376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2004

Publicação

01/08/2006

PCT

FR2004001409

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/04
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/15
  5. Concessão20/10/15
  6. Extinto23/07/19

Patente concedida em 20/10/2015 e depois extinta em 23/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

FR

PENNEL & FLIPO

BE

Inventores

M. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

03/07162 · 13/06/2003

Resumo técnico

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO CONTÍNUA DE UM INVÓLUCRO DE TECIDO REVESTIDO E INVÓLUCRO DE TECIDO REVESTIDO". A presente invenção tem por objeto um processo de fabricação contínua de um invólucro (1) de tecido revestido que comporta pelo menos um tubo (2) estanque aos gases e que consiste em recortar em pelo menos uma manta de tecido revestido duas mantas (15; 25), em depositar sobre uma dessas tiras um material adesivo, em dobrar essas tiras, em fixar longitudinalmente cada uma das referidas tiras dobradas sobre uma primeira face de tecido revestido, em depositar sobre a face dessa primeira manta e entre as duas tiras um agente anticolante, em aplicar uma segunda manta sobre a primeira manta, em fixar essas duas mantas entre si e em inflar o tubo (2) para estender as duas tiras que formam no interior do referido tubo (2) ao nível de cada junção das duas mantas, uma cantoneira. A presente invenção tem também por objeto um invólucro de tecido revestido obtido por este processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Transferência deferida

#25.1

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de sede deferida

#25.7

14/02/2017

RPI 2406

Concessão da patente

#16.1

20/10/2015

RPI 2337

Deferimento

#9.1

25/08/2015

RPI 2329

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2015

RPI 2296

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2006

RPI 1856

Monitoramento de patentes

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