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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO DE SO2 E CO2 A PARTIR DE UMA CORRENTE DE ALIMENTAÇÃO DE GÁS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CA2004000844

Dados do pedido

Número

PI0411329

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2004

Publicação

25/07/2006

PCT

CA2004000844

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/04
  2. Publicação25/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor08/06/24

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 08/06/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/06/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CANSOLV TECHNOLOGIES INC.

CA

SHELL GLOBAL SOLUTIONS INTERNATIONAL B.V.

NL

SHELL INTERNATIONALE RESEARCH MAATSCHAPPIJ B.V.

NL

Inventores

L. H. (pessoa física)

CA

M. O. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/459,519 · 12/06/2003

Resumo técnico

"MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DE CO~ 2~ A PARTIR DE CORRENTES DE GASES". Processo para a recuperação de CO~ 2~ a partir de uma corrente de alimentação de gás que compreende tratar a corrente de alimentação de gás com um absorvente regenerado que compreende pelo menos um absorvente de amina terciária dotado de um pKa para a função amino de cerca de 6, 5 a cerca de 9 na presença de um inibidor de oxidação para obter uma corrente rica em CO~ 2~ e subseqüentemente tratar a corrente rica em CO~ 2~ para se obter o absorvente regenerado e uma corrente de produto rica em CO~ 2~. A corrente de alimentação de gás pode também incluir SO~ 2~ e/ou CO~ 2~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

09/01/2024

RPI 2766

Transferência deferida

#25.1

19/12/2023

RPI 2763

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2020

RPI 2582

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206. Publique-se a Exigência (6.20).

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2006

RPI 1855

Monitoramento de patentes

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