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Dado oficial do INPI

LUVA DE ISOLAMENTO DE AR DOBRÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004017209

Dados do pedido

Número

PI0411320

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2004

Publicação

18/07/2006

PCT

US2004017209

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/04
  2. Publicação18/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. H. (pessoa física)

US

Inventores

L. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/459.337 · 11/06/2003

US

60/501.683 · 10/09/2003

Resumo técnico

"LUVA DE ISOLAMENTO DE AR DOBRÁVEL". Uma luva de isolamento de ar dobrável para isolamento de recipientes de bebida e alimento é provida aqui. Mais particularmente, a luva de isolamento de ar dobrável prende um copo de uma maneira que deixa um bolsão de ar circundando o copo. Isto provê uma regulagem de temperatura melhorada e um isolamento térmico suficiente para ajudar o usuário a sujeitar firmemente e manusear o copo, apesar do excesso de calor ou condensação causado pela temperatura do conteúdo do copo. Devido ao fato de as bases da maior parte dos copos descartáveis serem mais estreitas do que suas respectiva virolas, mais ar e, assim, maior isolamento é encontrado em direção ao fundo dos copos presos pelas luvas de isolamento de ar dobráveis. A base mais larga também dá a tais copos mais estabilidade. Um material imprimível também pode ser afixado na superfície externa de luva de isolamento de ar dobrável para anúncios e outras finalidades. Algumas modalidades da luva de isolamento de ar dobrável incluem uma tampa para se melhorar mais o isolamento térmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

26/12/2017

RPI 2451

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2017

RPI 2416

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2006

RPI 1854

Monitoramento de patentes

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