(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS 3-ARIL BUTIL-AMINA SUBSTITUÍDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004006027

Dados do pedido

Número

PI0411268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2004

Publicação

01/08/2006

PCT

EP2004006027

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/04
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. A. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

H. D. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

ES

J. H. (pessoa física)

ES

M. K. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10326097.8 · 06/06/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO 3-ARIL BUTIL-AMINA SUBSTITUÍDO". A presente invenção se relaciona a um processo por desidratação de compostos 1-amino-3-aril-butan-3-ol substituído para a preparação de compostos 3-aril butil-amina substituído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

16.3

Ref. RPI 2600 de 03/11/2020 quanto ao inventor (item 72)

16/11/2021

RPI 2654

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2600 de 03/11/2020 quanto aos inventores.

19/01/2021

RPI 2611

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/11/2019

RPI 2548

Petição de recurso

#12.2

15/01/2019

RPI 2506

Indeferimento

#9.2

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2018

RPI 2453

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/02/2016

RPI 2352

6.8

Exigência anulada (Ref. a RPI nº 2263, de 20/05/2014. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida, pois a declaração de negativa de acesso ao Patrimônio Genético Nacional foi apresentada por meio da petição 016120000652, de 14/02/2012).

08/07/2014

RPI 2270

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/05/2014

RPI 2263

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2006

RPI 1856

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.