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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE CONTATO-SUPORTE PARA PLUGUE/SOQUETE DE CONEXÃO ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004005328

Dados do pedido

Número

PI0411144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2004

Publicação

11/07/2006

PCT

EP2004005328

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/04
  2. Publicação11/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão18/10/16
  6. Extinto05/07/22

Patente concedida em 18/10/2016 e depois extinta em 05/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAIP & Schyller S.P.A

IT

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO2003U 000086 · 20/05/2003

Resumo técnico

"UNIDADE DE CONTATO-SUPORTE PARA PLUGUE/SOQUETE DE CONEXÃO ELÉTRICA". A unidade de contato-suporte (3) de um soquete/plugue possui um corpo (7) que pode ser abrigado em um abrigo (1) e uma série de contatos elétricos montados sobre o corpo (7) e constituído por pares de lâminas (4a) e (4b) que repousam em plano perpendicular à direção (x) de acoplamento do soquete/plugue. As lâminas de cada par possuem extremidades de contato frontais (4c) e (4d) para abrigar entre elas um condutor elétrico (c1 ou c2 ou c3) de um cabo (A) a ser conectado. Cada alavanca (10) para orientação e fixação de um condutor é articulada ao corpo (7) e pode ser movimentada em pivô para fora (10 ) a fim de liberar o condutor do par de lâminas ou pode ser travada sobre o corpo (7) a fim de inserir o condutor entre as extremidades frontais do par de lâminas, a fim de garantir contato elétrico. O pivô tem lugar em plano paralelo à direção de acoplamento (x). Na posição de encaixe, uma parte (10b) da alavanca projeta-se além do corpo (7), de forma que a alavanca pode ser liberada manualmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2671 de 15-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/07/2022

RPI 2687

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/03/2022

RPI 2671

Concessão da patente

#16.1

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento

#9.1

23/08/2016

RPI 2381

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2006

RPI 1853

Monitoramento de patentes

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