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Dado oficial do INPI

PROTÉINA DE FUSÃO HETERÓLOGA E SEUS USOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004015595

Dados do pedido

Número

PI0411132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2004

Publicação

18/07/2006

PCT

US2004015595

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/04
  2. Publicação18/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão13/12/16
  6. Extinto01/04/25

Patente concedida em 13/12/2016 e depois extinta em 01/04/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eli Lilly and Company

US

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Inventores

A. V. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

W. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/477,880 · 12/06/2003

Resumo técnico

"PROTEÍNA DE FUSÃO HETERÓLOGA, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, PROCESSO PAPA PRODUZIR UMA PROTEÍNA DE FUSÃO HETERÓLOGA, MÉTODOS PARA TRATAR UM PACIENTE COM DIABETE MELITO INDEPENDENTE DE INSULINA E PARA INDUZIR PERDA DE PESO EM UM PACIENTE ACIMA DO PESO, E 9 USO DE PROTEÍNA DE FUSÃO HETERÓLOGA". A invenção proporciona análogos de GLP-1 específicos fundidos em derivados de IgG4-Fc específicos. Estas proteinas de fusão possuem uma meia-vida aumentada, uma imunogenicidade diminuída, e uma atividade efetuadora reduzida. As proteinas de fusão são úteis no tratamento de diabetes, de obesidade, de síndrome de intestino irritável e de outras condições que seriam beneficiadas pelo abaixamento de glucose plásmica, pela inibição de motilidade intestinal e/ou gástrica e pela inibição do esvaziamento intestinal e/ou gástrico, ou pela inibição da ingestão de alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2830 de 01/04/2025 por ter sido indevida.

13/05/2025

RPI 2836

22.15

INPI nº 52402.006150/2024-83 @ Origem: 7ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1038128-52.2024.4.01.3400@ sub judice @ Autor: ELI LILLY AND COMPANY @ Réu(s): AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANTIÁRIA ? ANVISA, UNIÃO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

13/05/2025

RPI 2836

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento

#9.1

27/09/2016

RPI 2386

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2016

RPI 2369

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/03/2015

RPI 2305

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2006

RPI 1854

Monitoramento de patentes

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