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Dado oficial do INPI

TIRA DE AMARRAR FLEXÍVEL INTEGRALMENTE FORMADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2004002462

Dados do pedido

Número

PI0411128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2004

Publicação

18/07/2006

PCT

GB2004002462

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/04
  2. Publicação18/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão13/01/15
  6. Extinto23/07/19

Patente concedida em 13/01/2015 e depois extinta em 23/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. H. (pessoa física)

GB

Inventores

A. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0313319.6 · 10/06/2003

Resumo técnico

"TIRA DE AMARRAR FLEXÍVEL INTEGRALMENTE FORMADA". Uma tira de amarrar flexível integralmente formada para formar um laço quando passada através de si mesma compreende uma pluralidade de células idênticas formadas em uma tira, as células formando orifícios encerrados geralmente em forma de laço (10) limitadas por porções de parede das células, cada orifício permitindo a passagem de células adicionais através dele. As células são, adicionalmente, providas com um ou mais membros de travamento (11) que permitem a passagem de uma célula através de outra em uma direção, mas evitam a passagem da célula na direção inversa. As paredes que limitam os orifícios podem ser dobradas em uma forma de sela ao redor de eixos radiais e longitudinais, de modo a aumentar a largura do orifício sem esticar o material das paredes, facilitando, desse modo, a passagem de uma célula penetrante através do orifício de uma célula adicional. Além disso, a célula penetrante é projetada para se dobrar de modo a atravessar ainda mais facilmente. Essa deformação tridimensional é promovida por um entalhe (15) na parte de trás de cada parede de orifício.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Concessão da patente

#16.1

13/01/2015

RPI 2297

Deferimento

#9.1

29/07/2014

RPI 2273

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2006

RPI 1854

Monitoramento de patentes

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