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Dado oficial do INPI

CIMBRE COM PRÉ-ESFORÇO AUTOAJUSTÁVEL E MÉTODO PARA PROVER UM CIMBRE PRÉ-EXISTENTE COM UM SISTEMA DE PRÉ-ESFORÇO AUTOAJUSTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · PT2004000011

Dados do pedido

Número

PI0411058

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2004

Publicação

01/08/2006

PCT

PT2004000011

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/04
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. P. (pessoa física)

PT

Inventores

P. P. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PT

102968 N · 06/06/2003

Resumo técnico

"CIMBRE COM PRÉ-ESFORÇO AUTO-AJUSTÁVEL". A presente invenção diz respeito a um cimbre para utilização em processos de construção de pontes, viadutos e outras estruturas, o dito cimbre equipado com um sistema que ajusta automaticamente o pré-esforço da estrutura do dito cimbre de acordo com as ações externas nele aplicadas quando ocorrem cargas. O ajustamento do pré-esforço é realizado via a utilização de ao menos um sensor (2) que monitoriza a estrutura, os ditos sensores conduzindo essas medições para um controlador (6), o dito controlador (6) sendo então capaz de ativar ao menos um atuador o qual altera a tensão das estruturas de pré-esforço do cabo ou cabos. Em conjunto com as muitas vantagens da presente invenção, uma é a possibilidade de aplicar uma grande quantidade de pré-esforço sem que isto implique deformações indesejáveis na estrutura principal (1) quando não são aplicadas cargas exteriores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

16.3

Referente a RPI 2366 de 10/05/2016, Quanto ao nome do procurador, nome do titular e nome do inventor.

16/11/2016

RPI 2393

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento

#9.1

19/04/2016

RPI 2363

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2014

RPI 2286

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2013

RPI 2240

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2006

RPI 1856

Monitoramento de patentes

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