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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REVESTIMENTO DIRETO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004004792

Dados do pedido

Número

PI0410925

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2004

Publicação

27/06/2006

PCT

EP2004004792

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/04
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/14
  5. Concessão05/03/14
  6. Extinto26/06/18

Patente concedida em 05/03/2014 e depois extinta em 26/06/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LTS Lohmann Therapie Systeme AG

DE

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Inventores

M. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 25 140.5 · 04/06/2003

Resumo técnico

"PROCESSO DE REVESTIMENTO DIRETO". A presente invenção refere-se a um processo para fabricação de substâncias em forma de folhas que se solidifiquem a partir de substâncias primárias fluidificáveis, em um dispositivo configurado para isso, bem como o dispositivo correspondente. Além disso um transportador (20) contínuo, cuja parte do mecanismo é revestido com as substâncias primárias (7,13). Por meio de um dispositivo de dosagem (25) é ajustado a espessura do revestimento das substâncias primárias no transportador. O transportador então revestido transporta a camada de substância (23) através do dispositivo de secagem (30). Após o término do processo de secagem, a camada seca, se solta do transportador ou é despreendida do mesmo. Com a presente invenção é desenvolvido um processo de custo favorável para a fabricação de substâncias gelatinosas em forma de folhas solidificáveis com reduzidos desvios na espessura do material a partir de substâncias primárias fluidificáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2461 de 06-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/06/2018

RPI 2477

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/03/2018

RPI 2461

Concessão da patente

#16.1

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento

#9.1

21/01/2014

RPI 2246

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2006

RPI 1851

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