21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2830 de 01/04/2025 por ter sido indevida.
08/04/2025
RPI 2831
Dados do pedido
Número
PI0410910Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004017569 Patente concedida em 20/09/2022 e depois extinta em 01/04/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROBUD
US
Inventores
R. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/454,560 · 04/06/2003
Resumo técnico
"BLANQUETA PARA CORTADOR A CUNHO". Uma primeira camada de material de folha de uretano é moldada com vários dedos macho-e-fêmea de entrelaçamento em extremidades opostas da blanqueta e cujos dedos formam uma projeção para inserção em um canal de bigorna. Os dedos são arranjados em um plano sob o plano da primeira camada. As extremidades justapostas da blanqueta acima dos dedos formam uma emenda de configuração diferente da dos dedos, por exemplo, linear, para minimizar a formação de pontos achatados na superfície de trabalho. Um tecido é ligado ao lado inferior do material em folha em uma modalidade ou uma segunda camada de uretano é moldada no lado inferior da blanqueta para formar uma parte principal dos dedos e a projeção na segunda modalidade. A segunda camada tem um durômetro relativo que é superior ao da primeira camada, e um encolhimento menor do que o da primeira camada para minimizar a formação de enrolamento de borda e para sustentar a primeira camada. A superfície de trabalho externa da primeira camada é tornada áspera para imitar uma superfície martelada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2830 de 01/04/2025 por ter sido indevida.
08/04/2025
RPI 2831
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
01/04/2025
RPI 2830
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2022
RPI 2683
#12.2
12/09/2017
RPI 2436
#9.2
06/06/2017
RPI 2422
#7.1
29/11/2016
RPI 2395
#1.3
27/06/2006
RPI 1851
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