Concessão da patente
#16.1
04/05/2021
RPI 2626
Dados do pedido
Número
PI0410817Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004016725 Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 27/05/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/05/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. I. (pessoa física)
US
Inventores
C. H. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
H. G. (pessoa física)
CN
J. K. (pessoa física)
US
X. H. (pessoa física)
US
Z. M. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/447,283 · 29/05/2003
Resumo técnico
"CONJUNTO DE INTERRUPTOR DE DESCARREGADOR TENDO UM CAPACITOR E UM RESISTOR". Um conjunto de interruptor (10) é provido para um descarregador (13). Um alojamento não condutor (21) tem primeira e segunda extremidades opostas (92) e (93) separadas por uma câmara interna (27). Um primeiro terminal elétrico (12) é conectado na primeira extremidade (91). Um segundo terminal elétrico (41) é conectado na segunda extremidade (93) . Um conjunto de capacitor (95) engata e se estende entre o primeiro e o segundo terminais (12) e (41) na câmara interna (27) . O conjunto de capacitor inclui um capacitor (31) e um resistor (81) eletricamente conectados em série. Uma distância de explosão (75) é eletricamente conectada em paralelo no conjunto do capacitor (95) entre o primeiro e o segundo terminais (12) e (41). Um cartucho (51) com uma carga explosiva é posicionado na câmara interna (27) e o cartucho (51) fica eletricamente paralelo ao conjunto de capacitor (95) e eletricamente em série com a distância de explosão (75).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
04/05/2021
RPI 2626
Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição nº 870200162574 de 29/12/2020 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136]
05/01/2021
RPI 2609
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/12/2020
RPI 2606
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/08/2020
RPI 2587
#12.2
20/02/2018
RPI 2459
#9.2
05/12/2017
RPI 2448
#7.1
08/08/2017
RPI 2431
#1.3
27/06/2006
RPI 1851
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