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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE ÍMÃS PERMANENTES NO INTERIOR DE UMA CULATRA CILÍNDRICA DE UM INDUTOR DE MOTOR ELÉTRICO E MOTOR ELÉTRICO DE ARRANQUE DE VEÍCULO AUTOMOTIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004001339

Dados do pedido

Número

PI0410814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2004

Publicação

27/06/2006

PCT

FR2004001339

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/04
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 28/03/2017 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03/06562 · 30/05/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE ÍMÃS PERMANENTES NO INTERIOR DE UMA CULATRA CILÍNDRICA DE UM INDUTOR DE MOTOR ELÉTRICO E MOTOR ELÉTRICO DE ARRANQUE DE VEÍCULO AUTOMOTIVO". Um dispositivo de fixação de ímãs permanentes no interior de uma culatra cilíndrica de um indutor de modo elétrico, compreende grampos (12) elásticos dispostos entre os ímãs permanentes para assegurar o posicionamento angular e a manutenção axial e radial dos ditos ímãs contra a parede interna da culatra. A extremidade de cada grampo (12) que penetra primeiramente na culatra durante a inserção dos ímãs permanentes, comporta meios que facilitam o deslizamento axial sobre a parede interna cilíndrica da culatra, evitando qualquer contato com uma aresta terminal do dito grampo, a qual é afastada da culatra por pelo menos um relevo (17) previsto sobre a alma (16), e situado em retração da aresta, e entre as duas aletas (14) de bloqueio axial dos ímãs.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento

#9.1

07/03/2017

RPI 2409

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2016

RPI 2394

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2006

RPI 1851

Monitoramento de patentes

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