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Dado oficial do INPI

CATALISADOR DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE FLUIDO ZEOLÍTICO; CATALISADOR DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE FLUIDO; PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UM CATALISADOR DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE FLUIDO; E MÉTODO DE CRAQUEAR UMA CARGA DE HIDROCARBONETO SOB CONDIÇÕES DE FCC

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004014651

Dados do pedido

Número

PI0410764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2004

Publicação

27/06/2006

PCT

US2004014651

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/04
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/16
  5. Concessão05/07/16
  6. Extinto03/07/18

Patente concedida em 05/07/2016 e depois extinta em 03/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

M. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/440,608 · 19/05/2003

Resumo técnico

"CATALISADOR DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE FLUIDO ZEOLÍTICO; CATALISADOR DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE FLUIDO; PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UM CATALISADOR DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE FLUIDO; E MÉTODO DE CRAQUEAR UMA CARGA DE HIDROCARBONETO SOB CONDIÇÕES DE FCC". Um catalisador de craqueamento catalítico de fluido é proporcionado com uma alta porosidade por meio de cristalização in-situ de um zeólito de aluminossilicato a partir de uma microsfera reativa que compreende metacaulim e caulim hidratado. Qualquer calcinação da micro-esfera reativa antes da reação com uma solução de formação de zeólito é feita em baixas temperaturas para garantir que o caulim hidratado não é convertido em metacaulim.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/07/2018

RPI 2478

Transferência deferida

#25.1

22/05/2018

RPI 2472

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

13/03/2018

RPI 2462

Concessão da patente

#16.1

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento

#9.1

03/05/2016

RPI 2365

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/01/2016

RPI 2350

6.7

A requerente efetuou o pagamento da retribuição referente ao pedido de exame (código deserviço 203) na petição nº NPRJ 020070060541 de 10/05/2007. Nessa petição, a requerenteefetuou o pagamento referente a um quadro reivindicatório com 10 reivindicações.A requerente apresentou uma manifestação sobre invenção (PI), modelo de utilidade (MU),certificado de adição de invenção (C) em 1ª instância (código de serviço 281) na petição nº NPRJ020130076384 de 16/09/2013, após a publicação de um despacho 7.1 na RPI 2215 de18/06/2013. Nessa petição, a requerente apresentou um novo quadro reivindicatório com 64reivindicações.Exigência: a requerente deve efetuar o complemento do pagamento do exame dasreivindicações adicionais, de modo a se dar prosseguimento ao exame do pedido.Publique-se a Exigência (6.7).

27/01/2015

RPI 2299

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2013

RPI 2215

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2006

RPI 1851

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