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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE ENVASILHAMENTO PARA MÁQUINA ENVASILHADORA BEM COMO MÁQUINA ENVASILHADORA COM ELEMENTOS DE ENVASILHAMENTO DESSE TIPO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004014088

Dados do pedido

Número

PI0410608

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2004

Publicação

19/09/2006

PCT

EP2004014088

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/04
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/16
  5. Concessão29/11/16
  6. Extinto28/01/20

Patente concedida em 29/11/2016 e depois extinta em 28/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

L. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 594 92.2 · 13/12/2003

Resumo técnico

"ELEMENTO DE ENVASILHAMENTO PARA MÁQUINA ENVASILHADORA BEM COMO MÁQUINA ENVASILHADORA COM ELEMENTOS DE ENVASILHAMENTO DESSE TIPO". A presente invenção refere-se a um elemento de envasilhamento (1) para máquina envasilhadora destinada ao envasilhamento de um produto de envasilhamento, como por exemplo de uma bebida, sob contra-pressão em garrafas, frascos ou vasilhames similares (7), provido de um canal para líquido (13) que apresenta uma válvula para líquido (14) por comando e que termina em um orifício de alimentação do produto de envasilhamento (10), com pelo menos um primeiro trajeto de gás controlado, através do qual o compartimento interno do respectivo vasilhame posicionado no elemento de envasilhamento para a evacuação, pode ser conectado a um canal de vácuo (5) da máquina envasilhadora, caracterizado pelo fato de para o alívio de pressão estar previsto um segundo trajeto de gás (23) controlado, que fica conectado pelo menos a um elemento (24,29) que reduz e/ou regula a circulação nesse trajeto de gás.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento

#9.1

08/11/2016

RPI 2392

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2006

RPI 1863

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

13/06/2006

RPI 1849

Monitoramento de patentes

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