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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A QUEIMA DE MATERIAL COMBUSTÍVEL EM PEDAÇOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2004000955

Dados do pedido

Número

PI0410607

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2004

Publicação

20/06/2006

PCT

IB2004000955

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/04
  2. Publicação20/06/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Maerz-Ofenbau AG

CH

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Inventores

H. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

103 24 953.2 · 03/06/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A QUEIMA DE MATERIAL COMBUSTÍVEL EM PEDAÇOS". Sendo um processo para a queima de material combustível em pedaços, especialmente calcário, é realizado num forno regenerativo (3) composto por ao menos duas cubas (1,2) interligadas por um canal de transferência (19), nas quais o material combustível passe por uma zona superior de pré-aquecimento (8), uma zona intermediária de combustão (18) e uma zona inferior de resfriamento (14). O abastecimento de gás combustível com um poder calorífico inferior menor do que 7,5 megajoule (MJ) por m^ 3^ é feito com alternância periódica para uma das cubas de cada vez, através de lanças injetoras, depois de este gás ter sido pré-aquecido pela troca de calor com o gás de processo de queima. O pré-aquecimento do gás combustível é feito num trocador de calor (21) e/ou pelas superfícies das lanças (9,25) que se estendem pela zona de pré-aquecimento (8), as superfícies delas tendo sido aumentadas para a troca de calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

24/01/2017

RPI 2403

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/11/2016

RPI 2395

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: F27B 1/22 , C04B 2/12

25/10/2016

RPI 2390

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2006

RPI 1850

Monitoramento de patentes

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