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Dado oficial do INPI

Tarugo de liga de Fe-Cr para fabricar um tubo de aço sem costura e método de produção de um tarugo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004007223

Dados do pedido

Número

PI0410554

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2004

Publicação

20/06/2006

PCT

JP2004007223

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/04
  2. Publicação20/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/14
  5. Concessão08/04/14
  6. Extinto05/07/22

Patente concedida em 08/04/2014 e depois extinta em 05/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD

JP

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Inventores

T. Y. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-144557 · 22/05/2003

Resumo técnico

"BARRA DE LIGA DE FE-CR E MÉTODO DE PRODUÇÃO DA MESMA". A presente invenção refere-se a um método de produção de barra de liga Fe-Cr, uma vez que o desbaste é executado com a superfície de alta taxa de redução da tira de aço coberta com uma camada de carepa de uma grande taxa de área de 70% ou mais e sem a aplicação da remoção de carepa, pode reduzir os entalhes e as inclusões da carepa. Portanto, no caso de uma barra para uso em tubos de aço sem costura sendo produzida a partir de uma tira de aço de liga Fe-Cr, o tratamento de superfície antes da produção do tubo pode ser grandemente reduzido. Portanto, quando a barra de liga Fe-Cr é adotada na produção de tubos de aço sem costura, uma vez que mesmo o tubo de aço de liga Fe-Cr relativamente duro de processar pode ser produzido a baixo custo de produção e eficientemente, ela pode ser amplamente aplicada em um campo de produção de tubos de aço a quente sem costura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2671 de 15-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/07/2022

RPI 2687

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/03/2022

RPI 2671

Republicação - titular

#25.11

Retificado o despacho 25.4 publicado na RPI 2543 de 01/10/2019. Onde se lê: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2542, de 24/09/2019? Leia-se: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2543, de 01/10/2019?

08/10/2019

RPI 2544

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

08/04/2014

RPI 2257

Deferimento

#9.1

25/02/2014

RPI 2251

Alteração de nome deferida

#25.4

11/02/2014

RPI 2249

Transferência deferida

#25.1

21/01/2014

RPI 2246

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2013

RPI 2218

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/01/2013

RPI 2193

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2012

RPI 2156

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2006

RPI 1850

Monitoramento de patentes

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