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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REVESTIMENTO DE UM OBJETO E DISPOSITIVO DE REVESTIMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004000952

Dados do pedido

Número

PI0410501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2004

Publicação

20/06/2006

PCT

FR2004000952

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/04
  2. Publicação20/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/16
  5. Concessão05/04/16
  6. Extinto23/05/23

Patente concedida em 05/04/2016 e depois extinta em 23/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

FR

A. T. (pessoa física)

FR

D. G. (pessoa física)

FR

M. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

03/04986 · 23/04/2003

Resumo técnico

"PROCESSO DE REVESTIMENTO DE UM OBJETO E DISPOSITIVO DE REVESTIMENTO". Este processo de revestimento de um objeto que se deseja revestir (40) com um material de revestimento fundível compreende as seguintes etapas criação de uma chama (44) com um sentido de chama (F) dirigido para o objeto a ser revestido e introdução de uma quantidade de material de revestimento fundível na chama. A chama possui uma temperatura suficientemente elevada para que o material de revestimento fundível esteja pelo menos parcialmente fundido. A velocidade de chama é escolhida de modo tal que o material de revestimento fundível fundido seja projetado no objeto a ser revestido. Pelo menos uma parte da quantidade do material de revestimento fundível está no estado fundido no momento do impacto sobre o objeto a ser revestido. A quantidade de material de revestimento fundível compreende um pó. Aplicação aos revestimentos de canos de ferro fundido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2718 de 07-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2023

RPI 2733

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/02/2023

RPI 2718

Concessão da patente

#16.1

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento

#9.1

23/02/2016

RPI 2355

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/09/2015

RPI 2333

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2013

RPI 2228

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2006

RPI 1850

Monitoramento de patentes

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