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Dado oficial do INPI

BROCA DE PERFURAÇÃO PARA PERFURAR UM FURO DE SONDAGEM EM UM OBJETO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004050834

Dados do pedido

Número

PI0410463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2004

Publicação

30/05/2006

PCT

EP2004050834

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/04
  2. Publicação30/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/15
  5. Concessão25/08/15
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 25/08/2015 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

D. Z. (pessoa física)

NL

J. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03076533.3 · 21/05/2003

EP

03103639.5 · 01/10/2003

Resumo técnico

"BROCA DE PERFURAÇÃO PARA PERFURAR UM FURO DE SONDAGEM EM UM OBJETO, E, SISTEMA PARA PERFURAR UM FURO DE SONDAGEM EM UM OBJETO". Uma broca de perfuração para perfurar um furo de sondagem em um objeto, a broca de sondagem tendo um eixo longitudinal central e que compreende: uma seção piloto (1) para perfurar uma seção furo piloto do furo de sondagem no objeto; uma seção de sub-fresagem (3) em uma posição seguinte em relação à seção piloto (1), o diâmetro de corte D~ u~ da seção de sub-fresagem (3) sendo maior do que o diâmetro de corte D~ p~ da seção piloto (1); um eixo de conexão (4) que se estende entre a seção piloto (1) e a seção de sub-fresagem (3); uma seção de estabilização (2) localizada entre a seção piloto (1) e a seção de sub-fresagem (3), na qual a seção de estabilização (2) se ajusta dentro da seção furo piloto e é capaz de estabilizar lateralmente a broca de perfuração em relação ao objeto, ao mesmo tempo que permite a rotação de no mínimo a seção piloto (1) em relação ao objeto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

25/08/2015

RPI 2329

Deferimento

#9.1

16/06/2015

RPI 2319

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/11/2014

RPI 2287

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2006

RPI 1847

Monitoramento de patentes

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