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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ENCURVAMENTO DE UMA VIDRAÇA, E, VIDRAÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004050198

Dados do pedido

Número

PI0410434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2004

Publicação

30/05/2006

PCT

FR2004050198

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/04
  2. Publicação30/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/14
  5. Concessão13/05/14
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 13/05/2014 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. E. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

03/05942 · 19/05/2003

FR

03/08452 · 10/07/2003

Resumo técnico

"PROCESSO DE ENCURVAMENTO DE UMA VIDRAÇA, E, VIDRAÇA". A presente invenção refere-se a um processo de encurvamento de vidraça que compreende: - uma primeira etapa de encurvamento da vidraça por depressão por gravidade em um primeiro suporte que confere uma primeira depressão central, e depois - uma segunda etapa continuando o encurvamento da vidraça por depressão por gravidade em um segundo suporte, conferindo-lhe uma segunda depressão central mais pronunciada que a primeiro e até que toda a periferia da vidraça entre em contato com o dito segundo suporte, a vidraça estando a uma temperatura suficiente para que sua parte central possa continuar sua depressão e após contato de toda sua periferia, e depois - uma terceira etapa continuando o encurvamento da vidraça por depressão por gravidade conferindo-lhe uma terceira depressão central mais pronunciada que a segunda, a periferia estando sempre em contato com o dito segundo suporte, e depois - uma quarta etapa que interrompe por resfriamento, a depressão da vidraça e lhe dá a forma final desejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

13/05/2014

RPI 2262

Deferimento

#9.1

11/02/2014

RPI 2249

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2013

RPI 2215

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2006

RPI 1847

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