Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional, por ter sido intempestiva. O prazo limite para entrada da fase nacional expirava em 22/10/2005 (30 meses contados da data da prioridade reivindicada, no caso a mais antiga, US 60/464,455 de 22/04/2003), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 18/11/2005.
09/10/2007
RPI 1918