Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170029612 de 04/05/2017, em virtude da publicação da manutenção da extinção (24.10) feita na RPI2477 de 26/06/2018.
24/07/2018
RPI 2481
Dados do pedido
Número
PI0410420Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AT2004000161 Patente concedida em 22/04/2014 e depois extinta em 26/06/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES GMBH & CO.
AT
VOEST-ALPINE INDUSTRIEANLAGENBAU GMBH & CO
AT
Inventores
A. F. (pessoa física)
AT
U. G. (pessoa física)
AT
Prioridades unionistas
AT
A 753/2003 · 16/05/2003
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A UTILIZAÇÃO DE ESCÓRIA". A presente invenção refere-se a um processo para a utilização de escória (2,2 ) proveniente da indústria de ferros ornamentais e contendo partículas de ferro óxido, a adição de um agente redutor (29) e a redução das partículas do ferro óxido da escória (2,2 ), bem como de outros óxidos de metal que opcionalmente são providos é efetuada por meio do dito agente redutor (29). De modo a atingir uma redução de escória eficiente envolvendo um pequeno gasto de energia e baixos investimentos, o processo é realizado como segue: - carregamento da escória (2,2 ) em um recipiente do reator (7) sobre um material de formada de ferro residual (25) contendo carbono dissolvido, vagarosa e continuamente sobre um período de tempo prolongado, - aquecimento elétrico da escória (2) e do material de formada de ferro residual bem como de um material de formada de ferro recentemente formado (17) através de um período prolongado de tempo, - injeção de um agente redutor contendo carbono (29) com gás inerte, através de um período de tempo prolongado por meio de uma lança (11) em uma região próxima da superfície limite (26) entre a escória (2) e o material de formada de ferro (25) ou diretamente dentro do material de formada de ferro (25), - dissolução do carbono do agente redutor (29) no material de formada de ferro (25) e - redução das partículas de ferro óxido da escória (2), com ferro metálico e CO sendo formados, através de um período prolongado de tempo, - formação de uma escória espumosa (2 ) pelo CO resultante através de um período de tempo prolongado, - introdução de um gás contendo oxigênio ou oxigênio na escória espumosa (2 ) e pós-combustão de CO para CO~ 2~ através de um período de tempo prolongado, - jato inferior do recipiente do reator (7) com gás inerte através de um período de tempo prolongado, - descarga da escória tratada (16) e opcionalmente - subseqüentemente a descarga do material de formada de ferro (17), por meio disso um material de formada de ferro (25) residual contendo carbono dissolvido é deixado no recipiente do reator (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170029612 de 04/05/2017, em virtude da publicação da manutenção da extinção (24.10) feita na RPI2477 de 26/06/2018.
24/07/2018
RPI 2481
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
26/06/2018
RPI 2477
#25.4
19/06/2018
RPI 2476
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170029461 de 04/05/2017, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2441, de 17/10/2017.
22/05/2018
RPI 2472
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
13/03/2018
RPI 2462
#25.11
Retificação do despacho 25.6. A contar desta publicação, abre-se o prazo de 60 dias paraa resposta desta exigência.Onde se lê: “A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição870170029461 de 04/05/2017, é necessário o envio dos documentos de alteração de nome de“SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES GMBH” para “Primetals Technologies Austria GmbH”,bem como sua notorização e legalização ou apostilamento, segundo a Convenção de Haia e atradução juramentada dos documentos que não estiverem na língua vernácula.” Leia-se: “A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição870170029461 de 04/05/2017, é necessário o envio dos documentos de alteração de nome de“Voest-Alpine Industrieanlagenbau Gmbh & Co” para “Siemens VAI Metals Technologies GmbH &Co”, bem como sua notorização e legalização ou apostilamento, segundo a Convenção de Haia ea tradução juramentada dos documentos que não estiverem na língua vernácula.”
17/10/2017
RPI 2441
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870170029461 de04/05/2017, é necessário o envio dos documentos de alteração de nome de “SIEMENS VAIMETALS TECHNOLOGIES GMBH” para “Primetals Technologies Austria GmbH”, bem como suanotorização e legalização ou apostilamento, segundo a Convenção de Haia e a tradução juramentada dos documentos que não estiverem na língua vernácula.
25/07/2017
RPI 2429
#16.1
22/04/2014
RPI 2259
#9.1
28/01/2014
RPI 2247
#6.1
20/08/2013
RPI 2224
#6.1
15/01/2013
RPI 2193
#7.1
24/07/2012
RPI 2168
#1.3
30/05/2006
RPI 1847
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