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Dado oficial do INPI

BOMBA ANULAR PARA LÍQUIDOS DO TIPO DE PARAFUSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2004000131

Dados do pedido

Número

PI0410110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2004

Publicação

09/05/2006

PCT

NO2004000131

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/04
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/14
  5. Concessão12/08/14
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 12/08/2014 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

NO

Inventores

A. O. (pessoa física)

NO

E. O. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20032052 · 07/05/2003

Resumo técnico

"BOMBA ANULAR PARA LÍQUIDO DO TIPO DE PARAFUSO". Expõe-se uma bomba anular do tipo de parafuso que inclui um alojamento de bomba (9) com uma parte de entrada (3) e uma parte de saída (11) e, dentro do alojamento, um rotor de parafuso helicoidal (8). O rotor é conectado com um eixo (7) que é comumente proporcionado para o eixo bem como uma unidade de acionamento na forma de motor, preferentemente motor elétrico (2), pelo que a bomba (20) com o alojamento de bomba (9) representa um prolongamento do motor (2) com o alojamento de motor representando uma unidade integrada ou de uma peça. A vedação de eixo (22, 23) é proporcionada totalmente ou parcialmente em um espaço anular (24) proporcionado dentro do rotor (8), pelo que a vedação na sua uma extremidade repousa contra uma parte anular (25) do rotor de parafuso que é proporcionada no espaço anular (24) entre o rotor e o eixo, e na sua outra extremidade é proporcionada firmemente contra uma parte que se projeta para dentro (21) na extremidade de saída da bomba.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

12/08/2014

RPI 2275

Deferimento

#9.1

22/04/2014

RPI 2259

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2006

RPI 1844

Monitoramento de patentes

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