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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE DESGASTE PARA A ARESTA DE ESCAVAÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2004011265

Dados do pedido

Número

PI0409956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2004

Publicação

25/04/2006

PCT

US2004011265

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito29/04/04
  2. Publicação25/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

ESCO GROUP LLC

US

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Inventores

R. E. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/425,606 · 30/04/2003

Resumo técnico

"CONJUNTO DE DESGASTE PARA A ARESTA DE ESCAVAÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA". A presente invenção refere-se a um conjunto de desgaste, que para ligar elementos de desgaste a uma borda de uma escavadeira, inclui um elemento de desgaste, uma saliência e uma trava. A borda inclui uma face interna, uma face externa, uma aresta de escavação e uma série de furos vazados, espaçados, para trás da aresta de escavação. As saliências são, cada uma, fixadas a uma face da borda em uma posição para trás dos furos vazados. Os elementos de desgaste, cada um, inclui fendas para acomodar a saliência adjacente a suas extremidades traseiras e aberturas para acomodar as travas em uma posição adiante das saliências. As aberturas são alinhadas com os furos vazados na borda. A trava inclui um arranjo de cunha e carretel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.010443/2022-01 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052162-43.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: KOMATSU BRASIL INTERNATIONAL LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ESCO GROUP LLC @ Sentença: Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade da patente PI 0409956-7 B1, intitulada CONJUNTO DE DESGASTE PARA A ARESTA DE ESCAVAÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA, de titularidade da sociedade ré.@ Decisão transitou em julgado em 26/04/2025.

03/06/2025

RPI 2839

22.15

INPI nº 52402.010443/2022-01 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5052162-43.2022.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: KOMATSU BRASIL INTERNATIONAL LTDA @ Réu(s): ESCO GROUP LLC e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

27/09/2022

RPI 2699

Transferência deferida

#25.1

17/11/2020

RPI 2602

Concessão da patente

#16.1

29/09/2015

RPI 2334

Deferimento

#9.1

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2006

RPI 1842

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