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Dado oficial do INPI

FERMENTADOR NO ESTADO SÓLIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2004001558

Dados do pedido

Número

PI0409837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2004

Publicação

09/05/2006

PCT

DE2004001558

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/04
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/13
  5. Concessão28/01/14
  6. Extinto29/08/23

Patente concedida em 28/01/2014 e depois extinta em 29/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROPHYTA BIOLOGISCHER PFLANZENSCHUTZ GMBH

DE

Inventores

P. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 35 522.7 · 31/07/2003

Resumo técnico

"FERMENTADOR NO ESTADO SÓLIDO". A presente invenção refere-se a um fermentador em estado sólido para o cultivo de microorganismos em substratos sólidos, em particular, para volumes grandes. O campo de aplicação da invenção é a indústria de microbiologia. O fermentador em estado sólido de acordo com a invenção compreende um ou mais níveis fermentadores permeáveis ao ar e à água dispostos na parte superior um em relação ao outro, conectados com a parede do recipiente de tal forma que nem o ar nem a água fluam lateralmente, com um substrato de cultura que será encontrado nos níveis do fermentador para os microorganismos que serão cultivados e em que - resfriamento do material do fermentador é feito por lancetas de resfriamento que surgem verticalmente partindo da base do fermentador e que são conduzidas através dos níveis do fermentador (4) e - um selo (6) é instalado entre os níveis do fermentador (4), que é pressionado contra a parede interna do fermentador pela massa do nível acima do mesmo (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2731 de 09-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/08/2023

RPI 2747

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

09/05/2023

RPI 2731

Concessão da patente

#16.1

28/01/2014

RPI 2247

Deferimento

#9.1

12/11/2013

RPI 2236

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2006

RPI 1844

Monitoramento de patentes

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