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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR ÁCIDO L-GLUTÂMICO POR FERMENTAÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2004006031

Dados do pedido

Número

PI0409801

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2004

Publicação

09/05/2006

PCT

JP2004006031

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/04
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/12/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto Co., Inc.

JP

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Inventores

H. U. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2003-128722 · 07/05/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA PRODUZIR ACIDO L-GLUTÂMICO POR FERMENTAÇÃO". Em um processo para produzir ácido L-glutâmico via fermentação que compreende cultivar, em um meio líquido em um valor de pH específico contendo ácido L-glutâmico na concentração de saturação e uma fonte de carbono, um microorganismo capaz de metabolizar a fonte de carbono e acumular ácido L-glutâmico no meio líquido descrito acima no valor de pH descrito acima em uma quantidade excedendo a concentração de saturação de ácido L-glutâmico sob tais condições que o meio tem sido ajustado para um nível de pH permitindo a precipitação de ácido L-glutâmico para deste modo formar e acumular ácido L-glutâmico no estado de precipitado do meio, L-Lisina é adicionada no meio e assim -cristais de ácido L-glutârmico são precipitados no caso no qual a concentração de ácido L-glutâmico no meio é menor do que o nível permitindo a cristalização espontânea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

16/12/2014

RPI 2293

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI.

23/09/2014

RPI 2281

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/05/2014

RPI 2261

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/06/2013

RPI 2214

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/12/2012

RPI 2190

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2006

RPI 1844

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