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Dado oficial do INPI

MOLDE PARA LINGOTAMENTO CONTÍNUO DE AÇO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004003712

Dados do pedido

Número

PI0409449

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2004

Publicação

02/05/2006

PCT

EP2004003712

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/04
  2. Publicação02/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/11
  5. Concessão16/11/11
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 16/11/2011 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Concast AG

CH

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Inventores

A. R. (pessoa física)

CH

F. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03008681.3 · 16/04/2003

Resumo técnico

"MOLDE PARA LINGOTAMENTO CONTÍNUO DE AÇO". No lingotamento contínuo de formatos circulares ou poligonais de tarugos e blocos emprega-se moldes cuja cavidade do molde consiste de um tubo de cobre (3), que é refrigerado intensivamente por meio de um resfriamento com circulação de água. Para aumentar, de um lado, a capacidade de resfriamento e, de outro lado, a estabilidade de forma da cavidade do molde (4), bem como para prolongar a duração total do tubo de cobre (3), propõe-se dotar o tubo de cobre (3), por toda sua periferia, na camisa tubular exterior (5), com uma camisa de apoio (12) ou com placas de apoio. Para o resfriamento do tubo de cobre (3) encontram-se dispostos no tubo de cobre (3) ou na camisa de apoio (12) canais de resfriamento (6) para condução da água de resfriamento. Os canais de resfriamento (6) encontram-se distribuídos por toda a periferia na camisa tubular exterior (5) e estendem-se essencialmente por todo o comprimento do molde.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

16/11/2011

RPI 2132

Deferimento

#9.1

05/04/2011

RPI 2100

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2010

RPI 2066

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2006

RPI 1843

Monitoramento de patentes

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