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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE SUSPENSÕES AQUOSAS DE BROCHANTITA (Cu4 (OH) 6SO4) OU DE ANTLERITA (Cu3 (OH) 4SO4), COMPOSIÇÕES FUNGICIDAS E SEUS USOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004000913

Dados do pedido

Número

PI0409445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2004

Publicação

18/04/2006

PCT

FR2004000913

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/04
  2. Publicação18/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 05/02/2013 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cerexagri S.A.

FR

Inventores

F. F. (pessoa física)

FR

G. J. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03/04784 · 16/04/2003

Resumo técnico

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE SUSPENSÕES AQUOSAS DE BROCHANTITA (Cu~ 4~ (OR) ~ 6~SO~ 4~) OU DE ANTLERITA (CU~ 3~ (OH) ~ 4~SO~ 4~), COMPOSIÇÕES FUNGICIDAS E SEUS USOS". A invenção tem por objetivo um processo de produção de suspensões aquosas de hidroxo-sulfatos de cobre, tais como a brochantita ou a antlerita, ou uma mistura das duas, com forte teor em cobre, por reação de uma solução aquosa de sulfato de cobre com uma suspensão aquosa de óxido de cobre ou de hidróxido de cobre, cujo diâmetro médio das partículas sólidas é inferior a 25 m. A invenção se refere também ao preparo de composições fungicidas cúpricas de teor em cobre que pode atingir 45%, sob a forma de pós, granulados ou suspensões concentradas, dispersíveis na água, e seu uso para o tratamento fungicida das culturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Restauração da patente

#24.4

04/04/2017

RPI 2413

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente à 10ª anuidade, guia 221304765673 de 02/07/2013.

30/07/2013

RPI 2221

Concessão da patente

#16.1

05/02/2013

RPI 2196

Deferimento

#9.1

30/10/2012

RPI 2182

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2012

RPI 2163

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2006

RPI 1841

Monitoramento de patentes

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