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Dado oficial do INPI

Processos para a retirada de água de ácido cianídrico por destilação e para a hidrocianação de olefinas ou dienos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004003973

Dados do pedido

Número

PI0409316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2004

Publicação

25/04/2006

PCT

EP2004003973

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/04
  2. Publicação25/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/13
  5. Concessão15/10/13
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 15/10/2013 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

M. F. (pessoa física)

ES

P. B. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

T. J. (pessoa física)

BE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

103 17 929.1 · 17/04/2003

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA A RETIRADA DE ÁGUA DE ÁCIDO CIANÍDRICO POR DESTILAÇÃO E PARA A HIDROCIANAÇÃO DE OLEFINAS OU DIENOS". A invenção refere-se a um processo para a retirada de água de ácido cianídrico por destilação, que compreende a destilação de ácido cianídrico bruto contendo de 50 a 99,9% em peso de HCN, de 0,1 a 40% em peso de água, de 0 a 15% em peso de óxidos de carbono e opcionalmente de 0,01 a 1% em peso de um estabilizante não volátil, em uma pressão de 1 bar a 2,5 bar, uma temperatura de fundo de 100 C a 130 C e uma temperatura de topo de 25 C a 54 C, na ausência de um estabilizante volátil, em uma coluna de destilação para obter uma corrente de retirada de topo contendo ácido cianídrico anidro purificado e óxidos de carbono e uma corrente de retirada de fundo compreendendo água e, quando apropriado, o estabilizante não volátil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

15/10/2013

RPI 2232

7.2

Anulada a publicação do item 7.1 da RPI 2222 de 06/08/2013 por ter sido indevida.

03/09/2013

RPI 2226

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2013

RPI 2222

Deferimento

#9.1

06/08/2013

RPI 2222

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/05/2013

RPI 2211

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2012

RPI 2182

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2006

RPI 1842

Monitoramento de patentes

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