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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA MISTURAR CONTINUAMENTE DOIS FLUXOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2004000567

Dados do pedido

Número

PI0409094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2004

Publicação

11/04/2006

PCT

SE2004000567

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/04
  2. Publicação11/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/12
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto21/05/19

Patente concedida em 21/08/2012 e depois extinta em 21/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance SA

CH

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Inventores

B. P. (pessoa física)

SE

E. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0301028.7 · 08/04/2003

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA MISTURAR CONTINUAMENTE DOIS FLUXOS". A invenção refere-se a um método e um aparelho (1) para misturar continuamente dois fluxos, um primeiro fluxo maior (2) e um segundo fluxo menor (3). O segundo fluxo (3) é introduzido contra-direcionado dentro do primeiro fluxo (2). O aparelho (1) compreende um tubo em T (4) onde uma primeira conexão (6) constitui uma entrada (20) para o primeiro fluxo. Uma segunda conexão (7), a 180 em relação à primeira conexão (6), constitui uma entrada (21) para o segundo fluxo (3). O segundo fluxo (3) é conduzido para dentro do primeiro fluxo (2) através de um conduto (13) dentro do tubo em T (4). A primeira conexão (6) é provida com uma porção cônica (10) na qual são providos numerosos furos (12), de modo que o primeiro fluxo (2) seja estrangulado e dividido em uma pluralidade de sub-fluxos imediatamente antes da operação de mistura. Uma terceira conexão (9) é orientada a 90 em relação às outras conexões (6, 7) e constitui uma saída (22) para os fluxos intermisturados (19), o que acarreta em que os fluxos intermisturados (19) são forçados a mudar de direção imediatamente após a mistura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2019

RPI 2524

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

05/02/2019

RPI 2509

Concessão da patente

#16.1

21/08/2012

RPI 2172

Deferimento

#9.1

31/01/2012

RPI 2143

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/04/2006

RPI 1840

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