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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA REGENERAR UMA FASE ESTACIONÁRIA CROMATOGRÁFICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DK2004000234

Dados do pedido

Número

PI0408978

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2004

Publicação

04/04/2006

PCT

DK2004000234

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito02/04/04
  2. Publicação04/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Novo Nordisk A/S

DK

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Inventores

E. R. (pessoa física)

DK

O. S. (pessoa física)

DK

P. L. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2003 00536 · 08/04/2003

DK

PA 2004 00098 · 26/01/2004

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA REGENERAR UMA FASE ESTACIONÁRIA CROMATOGRÁFICA E PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO TERAPÊUTICO OU UM PRECURSOR DO MESMO, USO DO MESMO, FASE ESTACIONÁRIA CROMATOGRÁFICA, PRODUTO DE POLIPEPTÍDEO, EQUIPAMENTO CROMATOGRÁFICO AUTOMATIZADO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". Processo para regenerar fases estacionárias cromatográficas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.012649/2021-87 @ Seção Judiciária do Distrito Federal @ 22ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO: 1087272-97.2021.4.01.3400 @ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL @ POLO ATIVO: NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA e NOVO NORDISK A/S @ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ Sentença: Homologada a renúncia à pretensão de alterar o prazo de vigência da patente em razão da alegada demora do INPI na análise do processo administrativo. Transitado em julgado.

16/07/2024

RPI 2793

22.15

INPI nº 52402.012649/2021-87 @ Origem: 22ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1087272-97.2021.4.01.3400@ AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: NOVO NORDISK A/S e NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

28/12/2021

RPI 2660

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

15/05/2018

RPI 2471

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/02/2018

RPI 2459

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

31/10/2017

RPI 2443

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

05/09/2017

RPI 2435

Petição de recurso

#12.2

01/09/2015

RPI 2330

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

22/04/2015

RPI 2311

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/06/2014

RPI 2266

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

17/12/2013

RPI 2241

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/12/2012

RPI 2190

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2006

RPI 1839

Monitoramento de patentes

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