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Dado oficial do INPI

KIT E MÉTODOS PARA DETECÇÃO DE UM ÁCIDO NUCLÉICO DE VÁRIOS MEMBROS DO SOROGRUPO DO VÍRUS DA ENCEFALITE JAPONESA EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA SOB CONDIÇÕES DE HIBRIDIZAÇÃO RIGOROSAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004003356

Dados do pedido

Número

PI0408967

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2004

Publicação

04/04/2006

PCT

EP2004003356

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/04
  2. Publicação04/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

K. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/459,491 · 31/03/2003

US

60/552,454 · 12/03/2004

US

60/555,530 · 22/03/2004

Resumo técnico

"OLIGONUCLEOTÍDEOS PARA DETECTAR DETERMINADOS FLAVIVÍRUS, INCLUSIVE MEMBROS DO SOROGRUPO DE VÍRUS DA ENCEFALITE JAPONESA, BEM COMO RESPECTIVAS MISTURAS DA REAÇÃO, KITS, COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA DETECÇÃO E PARA AMPLIFICAÇÃO". A presente invenção refere-se a métodos rápidos e acurados, iniciadores, sondas e kits para identificar a presença de alguns determinados flavivírus em uma amostra. Os flavivírus que podem ser detectados incluem membros do sorogrupo de vírus da encefalite japonesa, o vírus da dengue, o vírus da encefalite de St. Louis, o vírus da leucoencefalite do morcego de Montana, o vírus de Modoc, e o vírus da febre amarela. Os iniciadores e sondas da invenção podem hibridizar a regiões na região não-traduzida 3 dos genomas virais a serem detectados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

Petição de recurso

#12.2

15/05/2018

RPI 2471

Indeferimento

#9.2

27/02/2018

RPI 2460

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2017

RPI 2435

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

28/03/2017

RPI 2412

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/09/2015

RPI 2331

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2006

RPI 1839

Monitoramento de patentes

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