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Dado oficial do INPI

CONJUNTO PARA MONTAR E MÉTODO DE INSTALAR MÓDULOS ELETRÔNICOS DE ENERGIA EM UM GABINETE PARA EQUIPAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2004000175

Dados do pedido

Número

PI0408825

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2004

Publicação

04/04/2006

PCT

FI2004000175

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/04
  2. Publicação04/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão11/10/16
  6. Extinto07/05/19

Patente concedida em 11/10/2016 e depois extinta em 07/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABB OY

FI

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Inventores

P. S. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20030458 · 27/03/2003

Resumo técnico

"CONJUNTO PARA INSTALAÇÃO DE MÓDULOS ELETRÔNICOS DE ENERGIA E MÉTODO DE INSTALAÇÃO". A presente invenção refere-se a um método e conjunto para montar módulos eletrônicos de energia em um gabinete para equipamento, cubículo ou outro espaço similar para equipamento. De acordo com a invenção, os módulos eletrônicos de energia são montados no espaço para equipamento (1) com a ajuda de bases de montagem (3) de tal modo que as bases de montagem (3) compreendem dispositivos de fixação (13, 14) para fixar a base de montagem no espaço para equipamento (1) e uma placa de montagem (16) fixada de maneira suportada pelos dispositivos de fixação (13, 14) de modo que a primeira extremidade da placa de montagem é situada mais próximo do dispositivo de fixação (14) da primeira extremidade do que a extremidade oposta (11) da placa de montagem (3) a partir do dispositivo de fixação (13) desta extremidade oposta, pelo que, a placa de montagem (16) se torna alinhada em uma posição inclinada no espaço para equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2019

RPI 2522

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/01/2019

RPI 2507

Concessão da patente

#16.1

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

23/08/2016

RPI 2381

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2016

RPI 2361

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2006

RPI 1839

Monitoramento de patentes

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