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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO, COMPOSIÇÃO COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE, USOS DE UMA FORMULAÇÃO E DE UM SOLVENTE, PACOTE DE ADITIVO, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO DE POLIALQUENAMINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004003425

Dados do pedido

Número

PI0408819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2004

Publicação

04/04/2006

PCT

EP2004003425

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/04
  2. Publicação04/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/15
  5. Concessão07/07/15
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 07/07/2015 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. P. (pessoa física)

DE

E. F. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

K. D. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 14 809.4 · 01/04/2003

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO, COMPOSIÇÃO COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE, USOS DE UMA FORMULAÇÃO E DE UM SOLVENTE, PACOTE DE ADITIVO, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO DE POLIALQUENAMINA". A presente invenção refere-se a formulações de polialquenaminas, que compreendem pelo menos uma polialquenamina em um solvente, com propriedades aplicativas aperfeiçoadas, em especial em baixa temperatura. A invenção refere-se também a um método para a produção das referidas formulações, em adição ao uso das mesmas em composições de combustível e lubrificante, em especial em combustíveis, de modo a aperfeiçoar os efeitos do referido combustível sobre a limpeza do sistema de admissão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento

#9.1

24/03/2015

RPI 2307

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2014

RPI 2285

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2013

RPI 2215

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2006

RPI 1839

Monitoramento de patentes

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