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Dado oficial do INPI

CONCENTRADO ANTI-CONGELAMENTO COM BASE EM ALQUILENO GLICOL, GLICERINA E/OU 1,3-PROPANODIOL, COMPOSIÇÃO REFRIGERANTE AQUOSA, E USO DA MESMA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2004003108

Dados do pedido

Número

PI0408712

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2004

Publicação

07/03/2006

PCT

EP2004003108

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/04
  2. Publicação07/03/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. W. (pessoa física)

DE

G. W. (pessoa física)

DE

S. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

103 13 280.5 · 25/03/2003

Resumo técnico

"CONCENTRADO ANTI-CONGELAMENTO COM BASE EM ALQUILENO GLICOL, GLICERINA E/OU 1,3-PROPANODIOL, COMPOSIÇÃO REFRIGERANTE AQUOSA, E USO DA MESMA". A invenção refere-se a um concentrado anti-congelamento com base em alquileno glicóis, glicerina, e/ou 1,3-propanodiol. O referido concentrado anti-congelamento contém a) 0,05 a 10 por cento em peso, preferivelmente 0,5 a 5 por cento em peso, com relação à quantidade total do concentrado de um ou vários polietileno glicóis e/ou polipropileno glicóis, e b) 0,01 a 10 por cento em peso, preferivelmente 0,05 a 10 por cento em peso, com relação quantidade total do concentrado de uma ou várias amidas de ácido carboxílico e/ou amidas de ácido sulfônico. As composições refrigerantes aquosas prontas para uso contendo 30 a 70 por cento em peso, especialmente 40 a 60 por cento em peso, do concentrado podem ser obtidas por diluição dos concentrados inventivos com água. As referidas composições refrigerantes são caracterizadas por uma inibição eficaz da corrosão de magnésio e ligas de magnésio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/08/2014

RPI 2274

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2013

RPI 2240

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2006

RPI 1835

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