Transferência deferida
#25.1
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
PI0408546Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004001176 Patente concedida em 18/04/2017 e em vigor até 09/02/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOKIA SIEMENS NETWORKS GMBH & CO. KG
DE
NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS GMBH & CO. KG
DE
S. A. (pessoa física)
DE
WSOU INVESTMENTS, LLC
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
03 006392.0 · 20/03/2003
Resumo técnico
"PROCESSO E TRANSMISSOR PARA A TRANSMISSÃO DE PACOTES DE DADOS". A presente invenção refere-se a um processo para a transmissão de uma série de pacotes de dados úteis (DATA1, DATA2, DATA3) de um transmissor (PROXY) para um receptor (MS), eventualmente, através de um ou mais dispositivos que transmitem os pacotes de dados úteis (DATA1, DATA2, DATA3) com a utilização de um protocolo de TCP, sendo que, no início da transmissão de dados úteis, o transmissor (PROXY) envia ao receptor (MS) um primeiro número de pacotes de dados úteis (DATA1) da série de pacotes de dados úteis (DATA1, DATA2, DATA3), sendo que, durante o envio de uma infinidade de pacotes de dados úteis, os pacotes de dados úteis são enviados um após o outro como primeiro número de pacotes de dados úteis em seqüência direta. Após o envio do primeiro número de pacotes de dados úteis (DATA1), durante um intervalo de tempo (ZS), o transmissor (PROXY) não envia nenhum pacote de dados úteis para o receptor (MS), sendo que, em um instante (T) posterior, o transmissor (PROXY) envia para o receptor (MS) um segundo número de pacotes de dados úteis (DATA2, DATA3) da série de pacotes de dados úteis (DATA1, DATA2, DATA3) e, sendo que, o transmissor (PROXY) recebe do receptor (MS) uma confirmação de recebimento (ACK) enviada com relação ao recebimento do primeiro número de pacotes de dados úteis (DATA1). De acordo com a invenção, o instante (T) posterior é determinado, de tal modo que, ele se situa antes do instante (TA) do recebimento da confirmação de recebimento (ACK) dos pacotes de dados úteis (DATA1, DATA2, DATA3) pelo transmissor (PROXY). Além disso, a invenção se refere a um dispositivo (PROXY) com meios para a realização do processo por parte do transmissor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/04/2021
RPI 2623
#24.4
08/12/2020
RPI 2605
#21.6
Notificação da extinção da patente em virtude não recolhimento da 15ª e 16ª retribuições anuais conforme decisão judicial publicada na RPI 2599, de 27/10/2020, instruida em virtude do processo SEI 52402.001906/2020-74 e ação judicial 1042053-32.2019.4.01.3400.
03/11/2020
RPI 2600
INPI nº 52402.001906/2020-74 @ NUP Nº 00848.000152/2020-01 @ AUTOR: WSOU INVESTIMENTS LLC @Decisão: Julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I, do CPC, para anular o despacho 24.10 publicado na RPI nº 2516 e condenar a parte a expedir notificação de extinção da patente à parte autora, para que esta possa exercer o seu direito à restauração.
27/10/2020
RPI 2599
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2516, de 26/03/2019, em virtude de decisão judicial publicada na RPI 2599, de 27/10/2020, instruida em virtude do processo SEI 52402.001906/2020-74 e ação judicial 1042053-32.2019.4.01.3400.
27/10/2020
RPI 2599
"INPI nº 52402.001906/2020-74 @ Origem: Processo Nº: 1042053-32.2019.4.01.3400@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ARQUIVOU EM DEFINITIVO O PEDIDO DE PATENTE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: WSOU INVESTMENTS, LLC. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL"
03/03/2020
RPI 2565
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2500 de 04-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
26/03/2019
RPI 2516
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
04/12/2018
RPI 2500
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.
27/03/2018
RPI 2464
#16.1
18/04/2017
RPI 2415
#9.1
14/02/2017
RPI 2406
#25.4
13/10/2015
RPI 2336
#25.1
Transferido de: Siemens Aktiengesellschaft
10/02/2009
RPI 1988
#1.3
07/03/2006
RPI 1835
Do mesmo titular
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