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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OXIDAÇÃO PARCIAL DE ACROLEÍNA PARA ÁCIDO ACRÍLICO EM FASE GASOSA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2004002930

Dados do pedido

Número

PI0408539

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2004

Publicação

07/03/2006

PCT

EP2004002930

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/04
  2. Publicação07/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Em vigor20/03/24

Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 20/03/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/03/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. A. (pessoa física)

CN

J. P. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 13 211.2 · 25/03/2003

US

60/475,794 · 05/06/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A OXIDAÇÃO PARCIAL DE ACROLEÍNA PARA ÁCIDO ACRÍLICO EM FASE GASOSA". A invenção refere-se a um método para a oxidação em fase gasosa parcial heterogeneamente catalisada de acroleína para ácido acrílico, de acordo com o qual, a mistura do gás da reação inicial tendo um carga de acroleína = 145 e = 70 NI de acroleína por litro de leito de catalisador fixo/ h é oxidada em um leito de catalisador fixo, que é acomodado em duas zonas de reação sucessivas A, B. A temperatura máxima da mistura do gás da reação dentro da zona A está acima da temperatura máxima da mistura do gás da reação dentro da zona B.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2609 de 05.01.2021, quanto ao nome de um dos inventores

02/02/2021

RPI 2613

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/10/2020

RPI 2598

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de nome deferida

#25.4

25/04/2017

RPI 2416

Petição de recurso

#12.2

29/09/2015

RPI 2334

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

30/12/2014

RPI 2295

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2013

RPI 2214

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2006

RPI 1835

Monitoramento de patentes

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