Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C01B 31/02; B01J 19/08.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0408535Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004003000 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Armines Association Pour La Recherche Et Le Developpement Des Methodes Et Processus Industriels
FR
Timcal SA (Timcal AG) (Timcal Ltd)
CH
Inventores
E. G. (pessoa física)
BE
F. F. (pessoa física)
FR
G. F. (pessoa física)
FR
H. O. (pessoa física)
BE
J. C. (pessoa física)
BE
J. G. (pessoa física)
FR
L. F. (pessoa física)
FR
N. P. (pessoa física)
BE
T. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
103 12 494.2 · 20/03/2003
Resumo técnico
"NANOESTRUTURAS DE CARBONO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE NANOTUBOS, NANOFIBRAS E NANOESTRUTURAS À BASE DE CARBONO". A presente invenção refere-se a um processo contínuo para a produção de nanotubos, nanofibras e nanoestruturas à base de carbono, compreendendo as seguintes etapas: gerar um plasma com energia elétrica, introduzir um precursor de carbono e/ou um ou mais catalisadores e/ou um gás de plasma veículo em uma zona de reação de um vaso hermético resistente a alta temperatura opcionalmente tendo um forro de isolamento térmico, vaporizar o precursor de carbono na zona de reação a uma temperatura muito alta, preferivelmente 4000 C ou mais alta, conduzir o gás de plasma veículo, o precursor de carbono vaporizado e o catalisador através de um bocal, cujo diâmetro vai se estreitando na direção do fluxo de gás de plasma, conduzir o gás de plasma veículo, o precursor de carbono vaporizado e o catalisador em uma zona de resfriamento brusco para nucleação, crescimento e operação de resfriamento brusco com condições de fluxo geradas por forças aerodinâmicas e eletromagnéticas, de modo que não ocorra recirculação significativa de matérias-primas e produtos a partir da zona de resfriamento brusco na zona de reação, controlar a temperatura do gás na zona de resfriamento brusco entre cerca de 4000 C na parte superior dessa zona e cerca de 50 C na parte inferior dessa zona e controlar a velocidade de resfriamento brusco entre 10^ 4^3 K/s e 10^ 6^ K/s, resfriar bruscamente e extrair nanotubos, nanofibras e outras nanoestruturas à base de carbono a partir da zona de resfriamento brusco, separar nanotubos, nanofibras e nanoestruturas à base de carbono a partir de outros produtos de reação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C01B 31/02; B01J 19/08.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Referente às 7ª e 8ª anuidades.
22/05/2012
RPI 2159
#1.3.1
Referente a RPI 1835 de 07/03/2006, quanto ao item (71)
09/05/2006
RPI 1844
#1.3
07/03/2006
RPI 1835
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