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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA CONTROLAR A VELOCIDADE EM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÓVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2004003463

Dados do pedido

Número

PI0408532

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2004

Publicação

07/03/2006

PCT

KR2004003463

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/04
  2. Publicação07/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão07/11/17
  6. Extinto08/02/22

Patente concedida em 07/11/2017 e depois extinta em 08/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Samsung Electronics CO., LTD.

KR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

J. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2003-0097984 · 26/12/2003

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO PARA CONTROLAR A VELOCIDADE EM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÓVEL". São revelados um aparelho e um método para controlar a velocidade reversa de dados transmitidos para uma BTS (estação transceptora base) de MSs (estações móveis), aos quais um controle de velocidade autônoma é concedido. O método inclui as etapas de verificar se uma limitação para uma velocidade autônoma reversa de uma MS é persistente quando é determinado de uma carga reversa que a limitação para a velocidade autônoma reversa da MS é necessária, e transmitir informação para limitar a velocidade autônoma reversa da MS e informação que indica a persistência da limitação para a velocidade autônoma reversa para a MS quando é necessário manter persistentemente a limitação para a velocidade autônoma reversa da MS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Concessão da patente

#16.1

07/11/2017

RPI 2444

Deferimento

#9.1

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2006

RPI 1835

Monitoramento de patentes

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