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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DESENROLADOR PARA BOBINAS DE MATERIAL DE PAPEL EM TIRA COM MEMBROS ACUMULADORES TEMPORÁRIOS PARA O MATERIAL DESENROLADO NA FASE DE SUBSTITUIÇÃO DE BOBINA, E PROCESSO AFIM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2004000091

Dados do pedido

Número

PI0408475

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2004

Publicação

04/04/2006

PCT

IT2004000091

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/04
  2. Publicação04/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FABIO PERINI S.P.A.

IT

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Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

FI2003 A 000065 · 13/03/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DESENROLADOR PARA BOBINAS DE MATERIAL DE PAPEL EM TIRA COM MEMBROS ACUMULADORES TEMPORÁRIOS PARA O MATERIAL DESENROLADO NA FASE DE SUBSTITUIÇÃO DE BOBINA, E PROCESSO AFIM". A presente invenção refere-se a um dispositivo desenrolador que compreende membros de desenrolamento para simultaneamente desenrolar uma primeira bobina (B1) e uma segunda bobina (B2), um dispositivo de união (151) para unir entre si um primeiro material de papel em tira (N1) originário da dita primeira bobina (B1) e um segundo material de papel em tira (N2) originário do dito segundo bobina (B2), um membro acumulador (24, 200) para acumular o material de papel em tira (N2) suprido a partir do segundo bobina (B2) antes da união ao material de papel em tira (N1) suprido a partir do primeiro bobina (B1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

28/11/2017

RPI 2447

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2006

RPI 1839

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