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Dado oficial do INPI

MÉTODO E MÁQUINA PARA UNIR OBJETOS ALONGADOS JUNTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2004000391

Dados do pedido

Número

PI0408402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2004

Publicação

21/03/2006

PCT

SE2004000391

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/04
  2. Publicação21/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/14
  5. Concessão06/01/15
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 06/01/2015 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHASECROFT HOLDINGS LIMITED

VG

CONSTRUCTION TOOLS PC AB

DE

P. H. (pessoa física)

SE

TYMATIC LIMITED

GB

Inventores

P. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

03 00687-1 · 18/03/2003

SE

03 02276-1 · 25/08/2003

Resumo técnico

"MÉTODO E MÁQUINA PARA UNIR OBJETOS ALONGADOS JUNTOS". A presente invenção refere-se a máquina para unir objetos alongados juntos por meio de pelo menos um arame, em particular para unir barras de reforço, cabos elétricos ou similares. A máquina compreende duas garras (6, 7) que podem ser guiadas para baixo sobre os objetos (8) a serem unidos. Dispositivos (20) são dispostos para alimentar o arame (12) ao longo de uma superfície guia (10) de uma garra (6) e atravessa até uma superfície guia (11) da outra garra (7), de forma que seja formatado em uma alça de arame que cerca os objetos em três lados, as pernas da alça podendo ser torcidas juntas no quarto lado dos objetos (8). O dispositivo de torção compreende uma disposição (14), que é rotativa com relação às garras (6, 7), e que guia o arame (12) quando é alimentado para e das garras. A disposição de torção permite que o comprimento necessário de arame para torção das pernas da alça de arame seja retirado enquanto uma resistência é superada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Transferência deferida

#25.1

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de sede deferida

#25.7

12/04/2016

RPI 2362

Transferência deferida

#25.1

13/10/2015

RPI 2336

Transferência deferida

#25.1

22/09/2015

RPI 2333

Concessão da patente

#16.1

06/01/2015

RPI 2296

Deferimento

#9.1

21/10/2014

RPI 2285

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/06/2014

RPI 2267

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2006

RPI 1837

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