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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SECAGEM DE SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS FINAMENTE DIVIDIDAS CAPAZES DE PRODUZIR REAÇÕES EXPLOSIVAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004002297

Dados do pedido

Número

PI0408123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2004

Publicação

01/03/2006

PCT

EP2004002297

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/04
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/16
  5. Concessão04/10/16
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 04/10/2016 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vomm Chemipharma S.R.L.

IT

Inventores

C. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2003A000417 · 06/03/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA SECAGEM DE SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS FINAMENTE DIVIDIDAS CAPAZES DE PRODUZIR REAÇÕES EXPLOSIVAS". A invenção refere-se a um processo contínuo para secagem de substâncias orgânicas sólidas em uma fase aquosa ou uma fase mista (água/solvente orgânico), processo este que compreende as etapas de alimentar uma corrente contínua de tais substâncias a um secador contínuo (1), para se obter a partir do secador (1) uma corrente de saída contínua de material em pó seco e vapor a uma temperatura excedendo a 100 C para ser conduzida para um equipamento (3, 5) que separa o material em pó do vapor, este último sendo reciclado para o secador (1), com a pressão do vapor no interior do secador (1) e do equipamento de separação (3, 5) mantida constante e a um valor tal que assegure que substancialmente nenhum oxigênio esteja presente, ou que o material em pó não possa incendiar, pela retirada contínua, a jusante do equipamento de separação (3, 5), uma quantidade de vapor correspondente à quantidade de vapor gerada no interior do secador (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2869 de 30-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/05/2026

RPI 2889

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

30/12/2025

RPI 2869

Concessão da patente

#16.1

04/10/2016

RPI 2387

Deferimento

#9.1

26/07/2016

RPI 2377

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2006

RPI 1834

Monitoramento de patentes

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