Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
PI0408080Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004005276 Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 20/02/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/02/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
US
Inventores
G. D. (pessoa física)
BE
R. B. (pessoa física)
BE
T. E. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/378,771 · 04/03/2003
Resumo técnico
"ESTRUTURA DE PAINEL UNITÁRIO DE VENTILAÇÃO DE PRESSÃO EXCESSIVA". A presente invenção refere-se a uma montagem de painel de ventilação de pressão excessiva com uma peça unitário (10) que inclui um membro de suporte primário rígido geralmente plano, possuindo um abertura central de alívio (26), um membro de suporte secundário rígido geralmente plano (44) proporcionado com uma abertura central de alívio (46) e um painel de ventilação quebradiço (30) entre os membros de suporte em relação de fechamento total com a abertura de alívio e com a abertura. Um elemento vedante (48) pode ser proporcionado entre o painel de ventilação e pelo menos um dos membros de suporte em relação de circunscrição com a abertura de alívio ou com a abertura. Pelo menos uma linha de enfraquecimento (34) pode ser proporcionada no painel de ventilação. Uma gaxeta flexível (58) segura junto ao membro de suporte secundário garante uma vedação a prova de fluido entre à montagem de painel de ventilação e a estrutura definindo uma zona protegida. Alternativamente, um lâmina de faca ou coisa parecida pode ser proporcionada adjacente ao painel de ventilação para efetuar o corte do mesmo sob uma pressão excessiva predeterminada em vez de uma linha de enfraquecimento do painel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
14/07/2020
RPI 2584
#12.2
10/02/2015
RPI 2301
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art. 13 da LPI
22/07/2014
RPI 2272
#7.1
24/12/2013
RPI 2242
#1.3
14/02/2006
RPI 1832
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