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Dado oficial do INPI

Pré-impregnado e seu processo de produção

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004001393

Dados do pedido

Número

PI0407760

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2004

Publicação

03/10/2006

PCT

EP2004001393

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/04
  2. Publicação03/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/14
  5. Concessão22/04/14
  6. Extinto23/08/16

Patente concedida em 22/04/2014 e depois extinta em 23/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AHLSTROM OSNABRÜCK GMBH

DE

Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 07 966.1 · 24/02/2003

Resumo técnico

"PRÉ-IMPREGNADO". A presente invenção refere-se a pré-impregnados obteníveis por impregnação de um papel de base com uma combinação de impregnação termicamente reticulável, e a um processo para a produção dos mesmos. A combinação de impregnação contém uma solução de resina isenta de formaldeído, termicamente reticulável e uma dispersão polimérica. A relação de mistura da solução de resina para a dispersão polimérica na combinação de impregnação é de 45:55 a 10:90 (sólido:sólido). Após secagem, o pré-impregnado tem um grau de reticulação de pelo menos 10% e no máximo de 85% e um teor de umidade residual de 2 a 3% em peso. Os pré-impregnados de acordo com a invenção possuem propriedades melhores do que os pré-impregnados contendo formaldeído e isentos de formaldeído já conhecidos, em relação à capacidade de impressão e à resistência superficial (resistência tesa), mesmo imediatamente ao deixar a máquina de produção de papel. Ao mesmo tempo, no entanto, mantêm altas impermeabilidade superficial (alta resistência a verniz) e estabilidade dimensional/planura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/08/2016

RPI 2381

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Concessão da patente

#16.1

22/04/2014

RPI 2259

Deferimento

#9.1

11/02/2014

RPI 2249

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2013

RPI 2217

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2006

RPI 1865

11.14

Referente à RPI 1832 de 14/02/2006.

12/09/2006

RPI 1862

11.6.1

Referente à petição 020050087324 de 23/08/2005.

14/02/2006

RPI 1832

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